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Ano VI • 1989-01-15 • nº 1 • Janeiro/Fevereiro |
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apresentação |
H. NORONHA GALVÃO
Recentemente, o suplemento "Jovem" do Diário de Notícias abriu as suas páginas, durante semanas, a uma discussão sobre religião que parecia infindável. Também, e talvez sobretudo entre os jovens, a tese do fim definitivo da religião e do interesse por ela aparece como artificialmente fabricada no campo da ideologia secularista. Mas constitui um facto que a recusa da religião pelo mundo da cultura e da ciência foi prática e programa de alguns, na sequência de posições iluministas do sec. XVIII. Daí a necessidade de as debater no seu domínio próprio, isto é, do ponto de vista filosófico.
Um artigo com essa finalidade ficou reservado para o fascículo n. 3, dedicado à Revolução Francesa e ao que esta corporiza e simboliza. Neste número cujo tema é o "Ensino Religioso Escolar", limitámo-nos a introduzir o estudo de Manuel Clemente sobre a divergência de posições, em Portugal no século passado, a favor e contra a presença do ensino da Religião nas escolas.
Para a discussão actual, é oportuno o ponto de vista da fenomenologia das religiões adoptado por J. Martin Velasco, ao situar a verdade da religião na dimensão de transcendência da pessoa humana. António Janela atende, por seu lado, às teorias sobre a função social da religião, para terminar rebatendo a ideia de uma sociedade secularizada que dela pudesse prescindir.
D. José Policarpo traça as coordenadas teológicas de uma formação religiosa cristã que, ao serem teológicas, terão também de ser antropológicas. Deolinda Serralheiro define a especificidade e as características de uma aula que se demarca não apenas das outras disciplinas escolares, como também (ainda que de maneira complementar) da formação catequética. Um projecto recente, inserido na reforma educativa em curso, prevê uma nova designação para a disciplina: "Educação Moral e Religião Católica". É já tendo-a em conta, que Francisco Lourenço estuda a sua pedagogia, objectivos gerais e conteúdos.
Se a discussão sobre a presença da religião nas escolas teve origem em determinada fase da história cultural europeia, há contudo aspectos jurídicos que não podem deixar de ser considerados.. Eles prendem-se, nomeadamente no caso português, com a Constituição e a Concordata. Elemento importante para o evoluir da questão constituiu o Acórdão n. 423/87 do Tribunal Constitucional, principalmente pela fundamentação feita do seu parecer. O jurista Filipe Vieira analisa-o criticamente para denunciar o que, na sua opinião fundamentda, constitui falta de coerência com a própria Constituição.
Qual a situação concreta, porém, da frequência às aulas de Religião e Moral? As conclusões de um cuidadoso estudo estatístico são apresentadas, em resumo, por Augusto da Silva. E é tomando consciência da situação real, que será possível uma qualquer actuação neste campo.
Um texto de Antoine Vergote, conhecido psicólogo da religião, de Lovaina, será certamente um guia muito útil para a apresentação da religião cristã centrada na pessoa de Jesus Cristo, como o preconizava já, no seu artigo, D. José Policarpo. Finalmente, Miguel Ângelo Gomes dá-nos o contributo da sua competência pedagógica e longa experiência, traçando-nos o perfil do professor de Religião nas escolas.
A COMMUNIO não dá o tema por concluído com este primeiro número de 1989. Ao longo do ano, além do artigo mencionado sobre o divórcio entre a religião e a razão, no Iluminismo, esperamos ainda vir a publicar um estudo sobre a religião e a realização da pessoa numa perspectiva psicológica. |
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